Aracruz

Não aceitamos o PL 1904/24: criança não é mãe, estuprador não é pai.

PL 1904/24 quer equiparar a pena por aborto, mesmo em caso de estupro, à pena por homicídio.

ícone relógio17/06/2024 às 12:00:00- atualizado em  
Não aceitamos o PL 1904/24: criança não é mãe, estuprador não é pai.

Equiparar a penalidade do aborto ao crime de homicídio é uma insensatez. O Projeto de Lei 1904/24 de autoria do deputado da extrema direita Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), quer alterar o Código Penal Brasileiro para aumentar a pena em caso de interrupção da gravidez após a 22ª semana de gestação, até em casos de violência sexual, equiparando à pena de homicídio, que tem pena de reclusão de seis meses a 20 anos. 

A legislação brasileira prevê a interrupção legal da gestação em casos de gestação de feto anencéfalo, decorrente de estupro ou de risco de vida da pessoa gestante, sendo os dois últimos previstos no Artigo 128 do Código Penal, sem limite gestacional.

“Caso esse PL seja aprovado, significa que as mulheres que foram violentadas e engravidaram após serem estupradas serão obrigadas a continuar com a gravidez. Será uma lei que irá atingir diretamente crianças e adolescentes, que são as principais vítimas de estupros e que, por medos diversos e desconhecimento, escondem a gravidez que só é descoberta com idade gestacional avançada. Além de sofrerem com a violência do estupro, o PL quer que elas sejam ainda mais punidas se desejarem interromper a gravidez fruto de uma violência hedionda”, afirmou a presidenta do PT Aracruz, Márcia Hosana . 

“Este PL é mais um instrumento para colocar a vítima como ré no caso de estupro, inclusive com penalidade maior que do estupro. O aborto precisa ser tratado como uma questão de saúde pública. Não se pode fechar os olhos e achar que não existe. São as mulheres pobres que mais sofrem, pois no desespero da situação, usam formas que colocam suas vidas em risco”, finalizou a presidenta.